O overbooking é uma prática comum no setor aéreo, mas pode gerar grandes transtornos para os passageiros. Se você já passou pela situação de chegar ao aeroporto e descobrir que seu assento foi vendido para outra pessoa, saiba que tem direitos garantidos por lei.
O Que é Overbooking?
Overbooking acontece quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo. Isso ocorre porque as empresas assumem que alguns passageiros não comparecerão, mas, quando todos aparecem, há um excesso de viajantes.
Seus Direitos em Caso de Overbooking
Se você for impedido de embarcar devido à lotação do voo, a companhia aérea deve:
✔️ Buscar voluntários para ceder seus lugares em troca de benefícios, como milhas, upgrades ou compensações financeiras.
✔️ Oferecer reacomodação imediata em outro voo da própria companhia ou de uma concorrente, sem custos adicionais.
✔️ Oferecer assistência material, incluindo alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.
✔️ Reembolsar o valor integral da passagem, caso você não queira aceitar a reacomodação oferecida.
✔️ Pagar indenização, se houver danos financeiros ou morais decorrentes do overbooking.
Como Reivindicar Seus Direitos?
Solicite o comprovante do impedimento de embarque no balcão da companhia aérea.
Registre sua reclamação imediatamente junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e exija uma solução no local.
Se necessário, entre com um pedido de indenização, que pode ser feito até 5 anos após o ocorrido para voos nacionais e até 2 anos para voos internacionais.
Se você foi vítima de overbooking e precisa de suporte para garantir seus direitos, a Advogada Laisa Avelar pode te ajudar! Entre em contato pelo WhatsApp ou faça um diagnóstico gratuito com um especialista agora mesmo!